Feriado em Guiné-Bissau

Dia de Ano-Novo em Guiné-Bissau

Dia de Ano-Novo é considerado feriado em Guiné-Bissau. Consulte as datas abaixo para se planear e verificar se se aplica um feriado transferido ou um feriado de substituição.

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Datas de Dia de Ano-Novo

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DataDiaDia de substituição
quinta-feiraNão
sexta-feiraNão
sábadoNão
segunda-feiraNão
terça-feiraNão

Dia de Ano-Novo na Guiné-Bissau

O Dia de Ano-Novo celebra-se a 1 de janeiro e é feriado nacional obrigatório na Guiné-Bissau. O decreto nacional exige a cessação do trabalho nos setores público e privado, exceto nas atividades que, pela sua natureza, não possam ser interrompidas.[1]

Estatuto legal e história

O Decreto n.º 1/2023 inclui o dia 1 de janeiro, Novo Ano, entre os feriados nacionais obrigatórios da Guiné-Bissau. O preâmbulo afirma que um decreto anterior, de 1974, tinha estabelecido os feriados nacionais em reconhecimento da sua importância histórica e do seu lugar na memória coletiva. O decreto atual constitui a base legal do estatuto do Dia de Ano-Novo em vigor.[1]

O decreto atribui ao feriado um significado legal definido: uma interrupção do trabalho em todo o país. O trabalho cessa nos setores público e privado, com exceção das atividades que não possam ser interrompidas.[1]

O registo NATLEX da Organização Internacional do Trabalho identifica o Código do Trabalho da Guiné-Bissau, Lei n.º 7/2022, como legislação nacional que entrou em vigor a 19 de julho de 2022. O decreto relativo aos feriados obrigatórios é um instrumento separado, publicado no Boletim Oficial em 2023.[1][2]

Como se celebra o dia

O decreto oficial confirma a data e a regra de suspensão do trabalho, mas não especifica cerimónias, costumes familiares, diferenças regionais, alimentos ou eventos públicos associados ao Dia de Ano-Novo. Pergunte aos habitantes locais sobre as celebrações na Guiné-Bissau, uma vez que as práticas variam entre indivíduos e comunidades.[1]

A lista do decreto coloca o Ano-Novo ao lado de datas nacionais como o Dia dos Heróis e o Dia da Independência, bem como de feriados religiosos como a Páscoa, o Ramadão e Tabaski.[1]

Trabalho, serviços e planeamento

Para os trabalhadores, o efeito legal é a suspensão da atividade laboral em ambos os setores, com exceção do trabalho que não possa ser interrompido. Antes de fazer planos para bancos, lojas, escolas, mercados ou transportes, confirme diretamente junto de cada prestador.[1]

O decreto concede separadamente dias de dispensa do trabalho, entre outras datas indicadas, a determinados funcionários públicos nos dias 24 e 31 de dezembro. Assim, a véspera de Ano-Novo é indicada como dia de folga para esses funcionários, enquanto o dia 1 de janeiro é o feriado obrigatório que, ao abrigo do artigo anterior, se aplica ao trabalho nos setores público e privado. O decreto não prevê um dia de substituição quando 1 de janeiro calha ao fim de semana.[1]

Para planear, conte com uma redução substancial da atividade laboral habitual a 1 de janeiro, tendo em conta os serviços que precisam de continuar a funcionar. Confirme as viagens, as marcações e os horários de funcionamento junto do operador ou serviço relevante.[1]

Perguntas frequentes

Quando é o Dia de Ano-Novo na Guiné-Bissau?

Celebra-se a 1 de janeiro. O Decreto n.º 1/2023 designa essa data como Novo Ano, um feriado nacional obrigatório.[1]

O Dia de Ano-Novo é dia de folga do trabalho?

O decreto determina a cessação do trabalho nos setores público e privado, exceto nas atividades que, pela sua natureza, não possam ser interrompidas.[1]

Os bancos, as lojas e os transportes públicos estão fechados?

O decreto não especifica os horários de funcionamento ou os horários de serviços específicos. Estabelece uma suspensão geral do trabalho, com exceção das atividades que não possam ser interrompidas; por isso, confirme diretamente junto do banco, da empresa ou do prestador de transportes.[1]

Fontes e referências

Fontes utilizadas para Dia de Ano-Novo em Guiné-Bissau:

  1. Decreto n.º 1/2023 — Feriados Nacionais Obrigatórios- República da Guiné-Bissau, Boletim Oficial
  2. Ley núm. 7/2022, de 18 de julio, que aprueba el Código del Trabajo- International Labour Organization, NATLEX