Dia de Todos os Santos na Colômbia
O Dia de Todos os Santos é feriado público na Colômbia, com um dia de descanso remunerado para trabalhadores dos setores público e privado. A solenidade católica continua a ser celebrada em 1 de novembro, enquanto a legislação colombiana transfere o dia de descanso para segunda-feira quando a data não coincide com uma segunda-feira.[1][2]
Um dia de descanso à segunda-feira previsto na legislação colombiana
A Lei 51 de 1983 inclui 1 de novembro entre os feriados religiosos que dão direito a descanso remunerado. Determina que o dia de descanso desta celebração seja transferido para a segunda-feira seguinte quando 1 de novembro calha noutro dia da semana. A lei aplica-se aos trabalhadores dos setores público e privado.[1]
A lei prevê que o descanso nos feriados seja remunerado, sem dedução no salário do trabalhador. Também estabelece que os benefícios e direitos decorrentes do trabalho num feriado estão associados ao dia de descanso legalmente estabelecido. Assim, na prática, o feriado público é o dia de descanso à segunda-feira, embora a celebração religiosa continue na data tradicional.[1]
Significado religioso e data
A Conferência Episcopal da Colômbia identifica 1 de novembro como a Solenidade de Todos os Santos. As suas orientações litúrgicas relacionam a celebração com o chamamento à santidade, as Bem-aventuranças e a crença cristã na comunhão dos santos.[2]
A Conferência também distingue a solenidade litúrgica de um dia santo de preceito: as suas orientações de 1983 dizem que 1 de novembro continua a ser uma solenidade no calendário da Igreja, mas não é um dia em que os católicos na Colômbia sejam obrigados a assistir à missa ou a abster-se do trabalho. Por isso, a transferência prevista na legislação laboral altera o dia de descanso remunerado, não a data religiosa.[1][2]
Planear tendo em conta o feriado
Para residentes e visitantes, a data-chave a ter em conta no planeamento é a segunda-feira designada para descanso remunerado ao abrigo da lei. A legislação estabelece esse direito a descanso. Verifique os horários de abertura de qualquer escritório ou negócio antes de sair e confirme os arranjos de viagem com a sua operadora.[1]
Perguntas frequentes
O Dia de Todos os Santos é feriado público remunerado na Colômbia?
Sim. A Lei 51 de 1983 concede aos trabalhadores dos setores público e privado o direito a descanso remunerado no feriado. Também prevê que a remuneração do descanso em feriados seja calculada como a do descanso ao domingo, sem dedução por ausência ao trabalho.[1]
Quando se celebra o feriado?
1 de novembro é dia santo de preceito para os católicos na Colômbia?
Não. A Conferência Episcopal da Colômbia diz que a data continua a ser uma solenidade litúrgica, mas já não é um dia santo de preceito que exija a participação na missa ou a abstenção do trabalho.[2]
As lojas, os bancos e as repartições públicas fecham?
Confirme os horários de funcionamento com as repartições públicas e os bancos antes de ir.[1]
Fontes e referências
Fontes utilizadas para Dia de Todos os Santos em Colômbia:
- Ley 51 de 1983 - Gestor Normativo- Departamento Administrativo de la Función Pública
- Instrucción pastoral con ocasión del nuevo calendario de días festivos religiosos en Colombia - 1983- Conferencia Episcopal de Colombia