Terça-feira de Carnaval em Angola
Em Angola, a Terça-feira de Carnaval é um feriado nacional conhecido como Dia do Carnaval. A data segue o calendário da Páscoa, enquanto o Carnaval angolano é também uma celebração cultural popular, marcada por tradições locais, música e dança.[1][2][3]
Feriado nacional
A Assembleia Nacional de Angola inclui o Dia do Carnaval entre os feriados nacionais do país. Nos termos da Lei Geral do Trabalho angolana, os trabalhadores têm, em geral, o direito de não trabalhar nos feriados; as empresas com atividade contínua e determinados trabalhos extraordinários autorizados são exceções.[1][4]
A data varia com a Páscoa. O Ministério da Cultura de Angola indica que a Terça-feira de Carnaval ocorre antes da Quarta-feira de Cinzas, 47 dias antes da Páscoa. É, por isso, sempre uma terça-feira, embora a data no calendário mude.[2]
Dia de ponte ao abrigo da lei angolana
A lei angolana dos feriados prevê uma «ponte» quando um feriado nacional calha a uma terça-feira ou quinta-feira. No caso de um feriado à terça-feira, o trabalho é suspenso no dia útil anterior. A lei prevê também mais uma hora e meia de trabalho normal por dia durante a semana anterior à ponte.[1]
O feriado continua a ser à terça-feira; a suspensão de trabalho à segunda-feira é uma disposição jurídica distinta. A lei não especifica os horários de funcionamento de cada banco, loja ou serviço de transporte, pelo que deve confirmar diretamente junto dos prestadores antes de fazer planos.[1]
História do Carnaval angolano
Uma missão diplomática angolana descreve o Carnaval como uma tradição trazida pelos portugueses e adaptada ao longo do tempo com tradições locais. Refere que as festividades foram interrompidas após o início da luta armada de libertação, em 1961, regressaram em 1975 e voltaram a ser suspensas durante a guerra.[3]
O mesmo relato afirma que o Carnaval regressou em 1978 como «Carnaval da Vitória», com o incentivo do primeiro presidente de Angola, Agostinho Neto. Foi apresentado como uma celebração que assinalava a expulsão das forças sul-africanas em março de 1976.[3]
Desfiles, música e celebrações locais
Em Luanda, a celebração oficial concentra-se na Marginal, onde grupos carnavalescos desfilam e competem. O relato diplomático angolano menciona o semba, a kabetula, a kazukuta e a dizanda entre os estilos musicais apresentados, e descreve grupos com comandantes, reis e rainhas.[3]
O Carnaval não se limita à capital: os grupos também se apresentam nos bairros da cidade e noutras capitais provinciais.[3]
O que esperar no dia
Por ser feriado nacional, muitos trabalhadores têm direito a um dia de folga, embora os serviços de funcionamento contínuo e o trabalho legalmente autorizado possam prosseguir. Os feriados podem afetar os horários normais dos serviços, por isso consulte os horários de funcionamento das repartições, dos bancos, das lojas e dos transportes.[1][4]
Para planear a ida aos desfiles, acompanhe os anúncios locais sobre horários e acessos. A Marginal de Luanda é um local de desfile.[3]
Perguntas frequentes
A Terça-feira de Carnaval é feriado em Angola?
Quando calha?
Calha na terça-feira anterior à Quarta-feira de Cinzas, 47 dias antes da Páscoa, pelo que a data muda todos os anos.[2]
A segunda-feira anterior também é dia de folga?
A lei angolana prevê uma suspensão do trabalho no dia útil anterior quando um feriado nacional calha a uma terça-feira. Chama-lhe «ponte»; é uma disposição separada do feriado de terça-feira.[1]
Como é o Carnaval em Angola?
A Marginal de Luanda recebe desfiles de grupos carnavalescos, com estilos musicais como o semba, a kabetula, a kazukuta e a dizanda. Os grupos também se apresentam nos bairros da cidade e noutras capitais provinciais.[3]
Fontes e referências
Fontes utilizadas para Terça-feira de Carnaval em Angola:
- Lei n.º 11/18 de 28 de setembro- Assembleia Nacional de Angola (published in Diário da República; page hosted by LEX.AO)
- Carnaval- Ministério da Cultura de Angola
- O CARNAVAL E A MANIFESTAÇÃO DA CULTURA ANGOLANA- Consulado Geral da República de Angola em Cape Town
- Lei n.º 12/23 de 27 de dezembro- Assembleia Nacional de Angola (published in Diário da República; page hosted by LEX.AO)