Feriado em Antígua e Barbuda

Dia de Natal em Antígua e Barbuda

Dia de Natal é considerado feriado em Antígua e Barbuda. Consulte as datas abaixo para se planear e verificar se se aplica um feriado transferido ou um feriado de substituição.

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Datas de Dia de Natal

6
DataDiaDia de substituição
sexta-feiraNão
sábadoNão
segunda-feiraSim
segunda-feiraNão
terça-feiraNão
quarta-feiraNão

Dia de Natal em Antígua e Barbuda

O Dia de Natal é celebrado a 25 de dezembro e está previsto na lei dos feriados públicos de Antígua e Barbuda. Também é designado feriado de direito consuetudinário, com proteções laborais e regras para as repartições públicas, bancos e lojas estabelecidas por lei.[1][2][3]

Feriado público previsto na legislação nacional

A Lei dos Feriados Públicos (Alteração) de 2019 enumera o Dia de Natal a 25 de dezembro e determina que, se calhar a um sábado ou domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados públicos. A lei também enumera separadamente o Segundo dia de Natal, com uma regra própria para os domingos.[1]

A Lei dos Feriados Públicos determina que, nos feriados públicos, os bancos, as lojas e os estabelecimentos que vendem bens, bem como as repartições públicas, permaneçam encerrados. Prevê exceções limitadas, incluindo farmácias que forneçam medicamentos quando necessário, venda de alimentos ou bebidas nos mercados públicos antes das 9h e postos de abastecimento e oficinas para fins específicos. O Governador-Geral também pode autorizar determinadas lojas ou estabelecimentos a abrir por despacho publicado no Diário Oficial.[2]

O Código do Trabalho determina que, em geral, os trabalhadores não podem ser obrigados a trabalhar num feriado público, salvo em situações de emergência e sem prejuízo das isenções que possam ser concedidas por despacho ministerial. Também prevê o pagamento ao trabalhador que não trabalhe, sujeito às condições indicadas, e remuneração adicional pelo trabalho realizado num feriado público. Estas disposições descrevem o quadro legal; os horários de funcionamento e as regras de pessoal podem variar nos casos permitidos por lei.[3]

Costumes natalícios de Antígua preservados na memória

O Natal é uma celebração cristã do nascimento de Jesus, mas o registo histórico de Antígua também preserva festividades marcadamente locais.[4][5] O boletim do museu da Sociedade Histórica e Arqueológica recorda mascaradas natalícias que incluíam figuras altas vestidas de fantasmas, pessoas sobre andas, John Bulls e bandas de ferro. Refere que Point, All Saints e Old Road eram conhecidas pelas bandas de ferro.[4]

O boletim descreve as figuras altas vestidas de fantasmas e os John Bulls como elementos de antigas tradições de mascaradas, não como uma descrição do que as pessoas fazem habitualmente hoje. Um artigo cultural do governo, baseado em material do Museu Nacional de Antígua e Barbuda, conta que as figuras altas vestidas de fantasmas percorriam as ruas à procura de donativos de Natal e descreve a personagem John Bull acompanhada por um homem com chicote e um tocador de tambor.[4][5]

O boletim do museu também regista visitas de grupos de cantores de canções natalícias às casas, onde lhes ofereciam azeda e bolo de Natal, e recorda azeda temperada com canela e cravinho. Apresenta estes elementos como tradições lembradas de Natais passados.[4]

Planear o feriado

Para visitantes e residentes, a regra prevista por lei é que as repartições públicas, os bancos e a maioria das lojas e dos estabelecimentos encerrem nos feriados públicos. As exceções específicas previstas na lei e a possibilidade de despachos publicados no Diário Oficial significam que alguns serviços ou empresas podem funcionar; confirme diretamente com qualquer serviço, loja ou entidade que pretenda utilizar.[2]

O calendário legal distingue o Dia de Natal do Segundo dia de Natal e estabelece regras para os feriados públicos compensatórios quando o Natal calha ao fim de semana.[1] As fontes patrimoniais descrevem costumes de Antígua, enquanto a lei se aplica a Antígua e Barbuda; o material aqui analisado não comprova a existência de um costume natalício próprio de Barbuda nem de um horário uniforme para os transportes, restaurantes ou serviços turísticos da ilha.[1][4]

Perguntas frequentes

O Dia de Natal é feriado público em Antígua e Barbuda?

Sim. A alteração de 2019 enumera o Dia de Natal como feriado público, e a Lei dos Feriados Públicos também o identifica como feriado de direito consuetudinário.[1][2]

Quando se celebra o Dia de Natal?

O Dia de Natal é a 25 de dezembro. Nos termos da lei de 2019, se essa data calhar a um sábado ou domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados públicos.[1]

Os trabalhadores têm o dia de folga?

O Código do Trabalho determina, em geral, que os trabalhadores não podem ser obrigados a trabalhar num feriado público, salvo em caso de emergência e sem prejuízo das isenções que possam ser concedidas por despacho ministerial. Também estabelece condições para o pagamento relativo ao feriado.[3]

O que deverá estar encerrado e o que poderá abrir?

A lei prevê o encerramento das repartições públicas, dos bancos e das lojas ou estabelecimentos que vendem bens. Autoriza exceções específicas, incluindo certas farmácias, mercados, postos de abastecimento e oficinas para reparações de emergência; confirme diretamente com o serviço antes de se deslocar.[2]

Fontes e referências

Fontes utilizadas para Dia de Natal em Antígua e Barbuda:

  1. Public Holidays (Amendment) Act, 2019- Government of Antigua and Barbuda
  2. The Public Holidays Act (Cap. 354)- Government of Antigua and Barbuda
  3. The Antigua and Barbuda Labour Code (Cap. 27)- Government of Antigua and Barbuda
  4. HAS Newsletter No. 155, October, November, December 2021- Historical and Archaeological Society; The Museum of Antigua and Barbuda
  5. Ole Time Christmas- Government of Antigua and Barbuda