Segundo dia de Natal em Antígua e Barbuda
O Segundo dia de Natal é feriado público em Antígua e Barbuda, fixado por lei em 26 de dezembro. As regras fazem parte do calendário de feriados natalícios, enquanto relatos históricos sobre a época de Natal em Antígua descrevem música, mascaradas e comida da época.[1][4]
Feriado público estabelecido por lei
A Lei dos Feriados Públicos (Alteração) de 2019 enumera o Segundo dia de Natal como feriado em 26 de dezembro de cada ano. Determina que, quando 26 de dezembro calha a um domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados públicos. A mesma lei estabelece uma regra própria para o Dia de Natal: quando 25 de dezembro calha a um sábado ou domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados públicos.[1]
O feriado tem consequências práticas para o trabalho e os serviços públicos. A Lei dos Feriados Públicos determina que, nos feriados públicos, os bancos, as lojas e os estabelecimentos que vendem bens, bem como as repartições públicas, permaneçam encerrados. Prevê exceções para serviços farmacêuticos urgentes, venda de alimentos e bebidas nas primeiras horas da manhã, postos de abastecimento e reparações de emergência de veículos; o governo também pode autorizar determinadas lojas a abrir por despacho publicado no Diário Oficial.[2]
O Código do Trabalho determina que, em geral, os trabalhadores não podem ser obrigados a trabalhar num feriado público, salvo em situações de emergência e sem prejuízo das isenções concedidas por despacho ministerial. Também estabelece condições para o pagamento relativo ao feriado e para a remuneração adicional dos trabalhadores que nele trabalhem. O domingo tem uma disposição especial: a lei de 2019 determina que as secções do Código do Trabalho relativas à dispensa e à remuneração em feriados públicos não se aplicam aos domingos, a menos que outro feriado público calhe nesse domingo.[1][3]
Tradições natalícias em Antígua
A Sociedade Histórica e Arqueológica de Antígua e Barbuda regista tradições natalícias de outros tempos em Antígua, incluindo mascaradas, bandas de ferro, figuras altas vestidas de fantasmas e pessoas sobre andas, além de uma época de Natal que se prolongava do Dia de Natal ao Primeiro Domingo.[4]
O relato da Sociedade descreve bebida de azeda e bolo de Natal oferecidos aos grupos de cantores de canções natalícias que visitavam as casas, bem como carne de porco temperada e cozinhada lentamente.[4]
Planear o dia
Como a lei determina que os bancos, as lojas, os estabelecimentos e as repartições públicas permaneçam encerrados no Segundo dia de Natal, conte com a indisponibilidade de muitos serviços habituais. A lei prevê exceções limitadas e permite despachos oficiais que autorizem determinadas lojas a abrir, pelo que as regras locais podem variar.[2]
A legislação estabelece o feriado e as regras de encerramento, mas não fixa o horário de funcionamento de empresas específicas nem descreve os horários dos transportes. Confirme diretamente com uma loja, restaurante, banco ou operador de transportes antes de contar com o serviço habitual.[2]
Perguntas sobre o Segundo dia de Natal
O Segundo dia de Natal é feriado público em Antígua e Barbuda?
Sim. A Lei dos Feriados Públicos (Alteração) de 2019 enumera o Segundo dia de Natal como feriado público em 26 de dezembro de cada ano.[1]
O que acontece quando o Segundo dia de Natal calha a um domingo?
A lei determina que a segunda e a terça-feira seguintes são feriados públicos. Também inclui uma regra especial para a dispensa e a remuneração relativas a feriados públicos aos domingos.[1]
Os bancos e as lojas estão abertos?
A Lei dos Feriados Públicos determina, em geral, que os bancos, as lojas, os estabelecimentos e as repartições públicas permaneçam encerrados nos feriados públicos, com exceções específicas e a possibilidade de o governo autorizar algumas lojas a abrir.[2]
Que alimentos estão associados à época de Natal de Antígua?
O relato histórico regista bebida de azeda e bolo de Natal oferecidos aos cantores de canções natalícias, bem como carne de porco temperada e cozinhada lentamente.[4]
Fontes e referências
Fontes utilizadas para Segundo dia de Natal em Antígua e Barbuda:
- Public Holidays (Amendment) Act, 2019- Government of Antigua and Barbuda
- The Public Holidays Act, Cap. 354- Government of Antigua and Barbuda
- Antigua and Barbuda Labour Code, Cap. 27- Government of Antigua and Barbuda
- HAS Newsletter No. 155, October, November, December 2021- Historical and Archaeological Society, Museum of Antigua and Barbuda