Feriado em Brasil

Dia de Ano Novo em Brasil

Dia de Ano Novo é considerado feriado em Brasil. Consulte as datas abaixo para se planear e verificar se se aplica um feriado transferido ou um feriado de substituição.

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sexta-feira

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Datas de Dia de Ano Novo

5
DataDiaDia de substituição
quinta-feiraNão
sexta-feiraNão
sábadoNão
segunda-feiraNão
terça-feiraNão

Dia de Ano Novo no Brasil

O Dia de Ano Novo é celebrado em 1º de janeiro e é feriado civil nacional no Brasil. A data também aparece como Confraternização Universal, nome que a apresenta como um dia de fraternidade universal.[1][2]

Data fixa e feriado nacional

A Lei Federal nº 662 do Brasil estabelece 1º de janeiro como feriado nacional. O sistema federal de registro civil lista a data como Confraternização Universal e a classifica como feriado civil nacional. O nome e o status legal aparecem em registros oficiais de vários anos.[1][2]

A data permanece em 1º de janeiro em vez de passar para uma segunda-feira quando cai no fim de semana. A lei fixa a própria data e não prevê um dia geral de compensação. Os dados do calendário brasileiro também não indicam dia substituto ou de observância para esse feriado.[1]

O significado do nome

Confraternização Universal significa «fraternidade universal» ou «fraternização universal». No Brasil, esse nome cívico acompanha a celebração habitual do Ano Novo: a data marca o início do novo ano civil e também aparece nos registros oficiais como feriado civil.[2]

As fontes legais estabelecem a data e seu status nacional, mas não prescrevem uma cerimônia religiosa, uma refeição ou outra forma de comemoração. Elas não justificam considerar um costume específico universal em todo o Brasil; por isso, as celebrações podem ser pessoais, familiares ou locais.[1][2]

Trabalho e serviços em 1º de janeiro

O feriado vale em todo o país, mas não significa que todos os serviços parem. A Lei Federal nº 662 permite apenas atividades privadas e administrativas indispensáveis nos feriados nacionais. O texto não apresenta uma lista completa de estabelecimentos ou serviços que podem funcionar; por isso, é preciso verificar localmente os horários de funcionamento.[1]

A lei brasileira sobre remuneração em feriados determina que, em geral, o trabalho em um feriado civil ou religioso é proibido, exceto quando exigências da atividade o tornam necessário. Quando não for possível suspender o trabalho por essas exigências, a lei prevê pagamento em dobro, a menos que o empregador conceda outro dia de folga. Os funcionários públicos estão sujeitos às regras trabalhistas aplicáveis a eles.[3]

Quem visita o país deve consultar diretamente bancos, lojas, atrações, repartições públicas e operadores de transporte antes de fazer planos. A classificação legal como feriado nacional não determina os horários de funcionamento ou a programação de cada prestador de serviço.[1][2]

Perguntas frequentes

Quando é o Dia de Ano Novo no Brasil?

É celebrado todos os anos em 1º de janeiro, data estabelecida na lei brasileira de feriados nacionais.[1]

O Dia de Ano Novo é feriado no Brasil?

Sim. A lei federal declara 1º de janeiro feriado nacional, e o calendário federal do registro civil o identifica como feriado civil nacional chamado Confraternização Universal.[1][2]

Todos os trabalhadores têm o dia de folga?

A data é feriado nacional, mas a lei permite que atividades indispensáveis continuem. Quando não for possível suspender o trabalho por exigências da atividade, o trabalho no feriado geralmente é remunerado em dobro, a menos que seja concedido outro dia de folga.[1][3]

Bancos, lojas e atrações abrem?

A lei de feriados nacionais não determina o horário de funcionamento de todos os prestadores. Consulte diretamente o banco, a loja, a atração ou o operador de transporte que pretende usar.[1]

Há um dia de compensação quando 1º de janeiro cai no fim de semana?

A lei federal citada estabelece 1º de janeiro e não prevê um dia geral de compensação. Os dados de calendário desse feriado também não indicam dia substituto ou de observância.[1]

Fontes e referências

Fontes utilizadas para Dia de Ano Novo em Brasil:

  1. LEI Nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.- Presidência da República
  2. Feriados e Indisponibilidades Sirc- Sistema Nacional de Informações de Registro Civil
  3. LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.- Presidência da República