Natal em Jersey
O Natal calha a 25 de dezembro em Jersey. A legislação da ilha observa-o por costume como feriado geral, enquanto o toque dos sinos em três paróquias do oeste confere à época uma tradição própria de Jersey.[1][3]
Como Jersey classifica o dia
A Lei de Feriados Públicos e Bancários de Jersey inclui o Natal entre os feriados gerais observados por costume. Não o inclui como feriado público ao abrigo da lei. A mesma secção estabelece regras distintas para o feriado público de 26 de dezembro, incluindo dias substitutos quando a data calha num fim de semana.[1]
A Lei do Emprego (Jersey) confere aos trabalhadores direito a folga no Natal. Se um trabalhador tiver de trabalhar nesse dia, a lei prevê uma folga substituta noutro dia. Este direito acresce ao direito mínimo a férias anuais, que é de três semanas ou de um período mais longo estabelecido num acordo aplicável.[2]
Um costume natalício nas paróquias do oeste
A Jersey Heritage regista o toque dos sinos de Natal em St Ouen, St Mary e St Peter, na véspera e no dia de Natal. As igrejas paroquiais abrem as portas a quem quiser experimentar tocar os sinos, e a tradição é descrita como aberta a todas as idades, com algumas famílias a regressarem todos os anos.[3]
A Jersey Heritage situa este costume no século XV.[3] Em St Mary, por vezes os sinos interromperam os serviços de Natal; atualmente, o toque é interrompido durante os serviços e durante a noite.[4]
Lojas, cafés e planeamento
Uma licença para o comércio aos domingos não pode autorizar a abertura de lojas no Natal, sejam pequenas ou grandes. Por essa razão, os visitantes não devem presumir que as lojas de retalho habituais estarão abertas; o Governo assinala que algumas empresas de retalho podem estar isentas dos requisitos de licenciamento.[5]
Os estabelecimentos de restauração estão sujeitos a uma regra diferente: em geral, os estabelecimentos registados precisam de uma licença concedida pelo Condestável da paróquia para servir clientes no Natal. Confirme diretamente com o café ou restaurante antes de fazer planos, pois a lei só permite a abertura quando existe a autorização pertinente e não obriga nenhuma empresa a abrir.[6]
Natal em Jersey: perguntas frequentes
Quando é o Natal em Jersey?
O Natal é feriado público em Jersey?
A legislação descreve o Natal como feriado geral observado por costume, em vez de o incluir na lista de feriados públicos. Trata o Dia seguinte ao Natal separadamente e prevê feriados públicos substitutos para certas datas de fim de semana.[1]
Os trabalhadores têm direito a folga?
A Lei do Emprego (Jersey) confere aos trabalhadores direito a folga no Natal. Se um trabalhador tiver de trabalhar, a lei prevê uma folga substituta noutro dia.[2]
As lojas podem abrir no Natal?
Uma licença para o comércio aos domingos não pode autorizar uma loja a abrir no Natal. Algumas empresas de retalho podem estar isentas das regras de licenciamento; se necessário, confirme junto da empresa em causa.[5]
Há alguma tradição de Natal em Jersey que os visitantes possam conhecer?
Fontes e referências
Fontes utilizadas para Natal em Jersey:
- Public Holidays and Bank Holidays (Jersey) Act 2010- Jersey Legal Information Board
- Employment (Jersey) Law 2003- Jersey Legal Information Board
- Intangible Cultural Heritage in Jersey- Jersey Heritage
- St Mary Walk- Jersey Heritage
- Sunday trading- Government of Jersey
- Places of Refreshment (Jersey) Law 1967- Jersey Legal Information Board