Feriado em Ilhas Canárias

Dia da Constituição em Ilhas Canárias

Dia da Constituição é considerado feriado em Ilhas Canárias. Consulte as datas abaixo para se planear e verificar se se aplica um feriado transferido ou um feriado de substituição.

Próxima ocorrência

domingo

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Datas de Dia da Constituição

5
DataDiaDia de substituição
domingoNão
segunda-feiraNão
quarta-feiraNão
quinta-feiraNão
sexta-feiraNão

Dia da Constituição nas Ilhas Canárias

O Dia da Constituição celebra-se a 6 de dezembro, aniversário da ratificação da Constituição pelo povo espanhol através de referendo. Nas Ilhas Canárias, integra o calendário regional de feriados remunerados e não recuperáveis, juntamente com o feriado celebrado a nível nacional.[1][2]

A data e o seu significado

O referendo sobre a Constituição realizou-se a 6 de dezembro de 1978. Um decreto real de 1983 estabeleceu que o Dia da Constituição seria celebrado todos os anos a 6 de dezembro e apelou a comemorações públicas por parte das instituições do Estado e a atividades comemorativas nas escolas.[3][4]

Para as Ilhas Canárias, a relevância da Constituição inclui o reconhecimento da autonomia regional e das circunstâncias particulares dos territórios insulares. Prevê a organização territorial através de comunidades autónomas, reconhece a sua autonomia e refere especificamente as circunstâncias da insularidade.[4]

Feriado em todas as ilhas

O Governo das Ilhas Canárias define o calendário regional de feriados laborais no enquadramento da legislação laboral nacional. O calendário publicado inclui o dia 6 de dezembro como Dia da Constituição; a data aplica-se a todas as ilhas, além dos feriados insulares e municipais distintos.[2]

A legislação laboral espanhola classifica os feriados como remunerados e não recuperáveis, até um máximo de catorze por ano, incluindo dois feriados locais. Também prevê que o dia de descanso correspondente seja transferido para a segunda-feira seguinte quando um feriado coincide com um domingo. O calendário específico é definido pelas disposições anuais aplicáveis aos feriados.[1][2]

Comemorações e planos práticos

O decreto real que institui a celebração determina que as instituições do Estado, incluindo as de âmbito territorial, assinalem o dia com atos públicos organizados pelos respetivos órgãos de governo. Prevê também atividades comemorativas nas escolas, organizadas de acordo com as instruções das autoridades académicas. Estas disposições estabelecem um enquadramento para as comemorações; não definem um programa único de eventos para todas as ilhas ou municípios.[3]

O calendário de feriados não determina, por si só, os horários dos locais de trabalho da administração pública. Os horários das lojas também não são uniformes: as regras comerciais das Ilhas Canárias preveem domingos e feriados designados em que as lojas podem abrir, bem como exceções para determinadas zonas turísticas. Consulte a autoridade ou o estabelecimento relevante para confirmar os horários efetivos.[2][5]

Perguntas frequentes

Quando se celebra o Dia da Constituição?

Celebra-se todos os anos a 6 de dezembro, aniversário do referendo de 1978 sobre a Constituição.[3][4]

É feriado nas Ilhas Canárias?

Sim. O calendário laboral das Ilhas Canárias assinala-o como feriado, e a legislação laboral espanhola define os feriados como remunerados e não recuperáveis.[1][2]

As lojas estão abertas?

Algumas lojas podem abrir nos feriados designados, e certas zonas turísticas têm exceções ao regime geral de horários comerciais. Os horários variam, por isso consulte a loja e a localidade específicas.[5]

Os serviços públicos estão abertos?

A simples inclusão do feriado na lista não determina o funcionamento dos locais de trabalho da administração pública. Consulte o horário publicado pelo serviço relevante antes de se deslocar.[2]

Fontes e referências

Fontes utilizadas para Dia da Constituição em Ilhas Canárias:

  1. Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores.- Boletín Oficial del Estado
  2. DECRETO 115/2026, de 29 de junio, por el que se determina el calendario de fiestas laborales de la Comunidad Autónoma de Canarias para el año 2027.- Boletín Oficial de Canarias
  3. Real Decreto 2964/1983, de 30 de noviembre, por el que se establece el «Día de la Constitución».- Boletín Oficial del Estado
  4. Constitución Española.- Boletín Oficial del Estado
  5. Horarios Comerciales- Gobierno de Canarias