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Feriados em El Salvador

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Feriados públicos em El Salvador em 2026

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Dia dos Fiéis Defuntos —
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Dia dos Fiéis Defuntos

Compatível com Apple Calendar, Google Calendar, Outlook e dispositivos móveis.

Todos os feriados públicosDataDiaDia de substituição
Quinta-feira Santaquinta-feiraNão
Sexta-feira Santasexta-feiraNão
Sábado de PáscoasábadoNão
Dia do Trabalhadorsexta-feiraNão
Festa do Divino Salvador do Mundoquinta-feiraNão
Dia da Independênciaterça-feiraNão
Dia dos Fiéis Defuntossegunda-feiraNão
Dia de Natalsexta-feiraNão

Dias de ponte e fins de semana prolongados em 2026

Aproveite ao máximo os seus dias de folga em 2026, marcando férias estrategicamente junto aos feriados públicos para criar fins de semana prolongados e pausas mais longas.

9 dias de folgaPeríodo de férias

28 de mar. – 5 de abr.

Marque 3 dias de férias
Dias a marcar: seg., 30 de mar., ter., 31 de mar., qua., 1 de abr.
Feriados: Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa, Sábado de Páscoa
4 dias de folgaFim de semana prolongado

2 de abr. – 5 de abr.

Não precisa de dias de férias
Feriados: Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa, Sábado de Páscoa
9 dias de folgaPeríodo de férias

25 de abr. – 3 de mai.

Marque 4 dias de férias
Dias a marcar: seg., 27 de abr., ter., 28 de abr., qua., 29 de abr., qui., 30 de abr.
Feriados: Dia do Trabalhador
3 dias de folgaFim de semana prolongado

1 de mai. – 3 de mai.

Não precisa de dias de férias
Feriados: Dia do Trabalhador
9 dias de folgaPeríodo de férias

1 de ago. – 9 de ago.

Marque 4 dias de férias
Dias a marcar: seg., 3 de ago., ter., 4 de ago., qua., 5 de ago., sex., 7 de ago.
Feriados: Festa do Divino Salvador do Mundo
4 dias de folgaDia de ponte

6 de ago. – 9 de ago.

Marque 1 dia de férias
Dias a marcar: sex., 7 de ago.
Feriados: Festa do Divino Salvador do Mundo
4 dias de folgaDia de ponte

12 de set. – 15 de set.

Marque 1 dia de férias
Dias a marcar: seg., 14 de set.
Feriados: Dia da Independência
9 dias de folgaPeríodo de férias

12 de set. – 20 de set.

Marque 4 dias de férias
Dias a marcar: seg., 14 de set., qua., 16 de set., qui., 17 de set., sex., 18 de set.
Feriados: Dia da Independência

Calculadora de dias úteis em El Salvador

Calcule os dias úteis e as horas de trabalho exatos entre duas datas, excluindo fins de semana e feriados oficiais.

23 dias úteis
(184 horas de trabalho a 8 h/dia)
Dias de calendário:31Dias de fim de semana:8Feriados:0

Guia do calendário de feriados públicos de El Salvador

O regime de feriados de El Salvador combina dias de descanso remunerado em todo o país com festas patronais locais, pelo que o calendário não é igual em todos os locais de trabalho. O Código do Trabalho estabelece os feriados remunerados principais e regras especiais de remuneração nos feriados, enquanto legislação separada acrescenta observâncias reconhecidas nacionalmente, como o Dia da Mãe e o Dia do Pai.[1][2][3] Para efeitos de planeamento, é importante distinguir os feriados nacionais das festas locais aplicáveis consoante o local onde o trabalhador trabalha.

Feriados remunerados em todo o país

O Código do Trabalho estabelece dias de descanso remunerado no Ano Novo, na Quinta-feira Santa, na Sexta-feira Santa e no Sábado de Páscoa, no Dia do Trabalhador, na Festa do Divino Salvador do Mundo, no Dia da Independência, no Dia dos Fiéis Defuntos e no Dia de Natal.[1] A Semana Santa varia consoante o calendário da Páscoa, pelo que as respetivas datas gregorianas devem ser consultadas para o ano em causa.

O Dia da Mãe também é um feriado nacional remunerado ao abrigo de legislação separada, e o Ministério do Trabalho confirma que o Dia do Pai é um feriado remunerado aplicável aos trabalhadores dos setores público e privado.[2][3] Estas adições são importantes para quem consulta versões antigas ou resumos do Código do Trabalho, pois a lista principal do próprio Código não inclui todas as celebrações nacionais remuneradas instituídas por legislação separada.

Festas patronais locais

El Salvador distingue-se dos países com um calendário de feriados nacionais totalmente uniforme porque o Código do Trabalho também reconhece festas locais. Em San Salvador, são expressamente estabelecidos dois dias de descanso remunerado adicionais associados às festas de agosto da capital. No resto do país, o Código reconhece, de acordo com os costumes, o dia principal da festa mais importante da localidade.[1]

Para os empregadores com atividade em várias zonas de El Salvador, isso pode resultar em calendários de trabalho diferentes em cada estabelecimento.[1]

As Festas de Agosto e o Divino Salvador do Mundo

As Festas de Agosto de San Salvador realizam-se em honra do Divino Salvador do Mundo, padroeiro associado às principais festividades da capital.[4] A celebração está profundamente ligada às tradições religiosas e culturais de San Salvador, e o centro histórico da cidade conserva importantes tradições associadas à festa patronal.[5]

As festividades prolongam-se para além dos dias de descanso remunerado definidos por lei. As instituições culturais organizam exposições, espetáculos, oficinas e outras atividades durante o período de férias mais amplo, e os programas culturais oficiais podem abranger vários dias.[4] Por isso, os visitantes devem distinguir o programa do festival dos dias específicos que têm estatuto legal de feriado.

As regras de agosto também ilustram a diferença entre San Salvador e o resto do país. As orientações do Ministério do Trabalho confirmam que os trabalhadores do setor privado em San Salvador têm direito aos feriados locais aplicáveis, além do feriado nacional, enquanto o feriado nacional se aplica em todo o país.[6]

Trabalhar num feriado remunerado

Em regra, um feriado remunerado deve ser pago com base no salário base do trabalhador. Quando o salário é acordado à semana, à quinzena, ao mês ou por um período mais longo, o Código do Trabalho presume que a remuneração do feriado já está incluída nesse salário.[1]

Se o trabalhador e o empregador acordarem que o trabalhador irá trabalhar num feriado, o Código do Trabalho exige uma remuneração extraordinária composta pelo salário normal mais um suplemento adicional integral. Na prática, o Ministério do Trabalho descreve a remuneração devida pelo trabalho em feriado como o dobro do valor normal.[1][7] Se também forem feitas horas extraordinárias, o Código calcula o suplemento correspondente com base no salário extraordinário do feriado.[1]

A regra não permite que o empregador substitua simplesmente, quando quiser, o suplemento legal por um dia normal de descanso compensatório. O trabalho em feriado está sujeito às disposições específicas de remuneração do Código do Trabalho, e aplicam-se regras especiais às atividades que podem continuar legalmente nos feriados.[1]

Quando um feriado coincide com o descanso semanal

El Salvador não tem uma regra geral que transfira automaticamente para segunda-feira todos os feriados que calham ao domingo. Em vez disso, o Código do Trabalho regula a coincidência entre um feriado remunerado e o dia de descanso semanal do trabalhador. Quando coincidem, o trabalhador tem direito ao salário base desse dia.[1]

Se o trabalhador trabalhar efetivamente nesse feriado coincidente com o dia de descanso semanal, o Código prevê a remuneração especial do feriado e um período de descanso compensatório remunerado correspondente.[1] Isto não equivale a criar um feriado público substitutivo para todo o país no dia útil seguinte.

Os feriados do setor público seguem um regime próprio

Os trabalhadores do setor público também estão sujeitos à Lei dos Feriados, Férias e Licenças dos Funcionários Públicos, que estabelece disposições diferentes das do Código do Trabalho para o setor privado. A lei concede aos funcionários públicos feriados remunerados e períodos de férias definidos em torno da Semana Santa, das Festas de Agosto e do fim do ano.[8]

Esta distinção é importante quando os serviços públicos encerram durante vários dias consecutivos, embora os trabalhadores do setor privado não tenham direito ao mesmo período integral como feriados remunerados previstos na lei.[8]

Planear viagens e serviços

Os horários de funcionamento nos feriados variam consoante o serviço. A existência de um feriado legal não significa que todas as atrações, restaurantes, lojas ou empresas de transporte tenham de encerrar. Por exemplo, as instituições culturais já organizaram programas especiais e horários de abertura alargados ou ajustados durante as Festas de Agosto.[4] Os visitantes devem confirmar os horários de cada local, em vez de os deduzirem apenas com base no feriado.

O mesmo princípio aplica-se ao planeamento empresarial. Antes de marcar turnos ou compromissos, confirme se a data é um feriado remunerado nacional, um feriado patronal local ou parte de um período de férias do setor público. Na Semana Santa e durante as Festas de Agosto, os anúncios atuais do Ministério do Trabalho e do Governo são especialmente úteis, pois esclarecem os direitos laborais e as disposições operacionais para o período em causa.[6][7]

Perguntas frequentes sobre os feriados em El Salvador

Os feriados públicos são remunerados em El Salvador?

Sim. O Código do Trabalho define os feriados estatutários como dias de descanso remunerado e prevê que o feriado seja pago com base no salário base do trabalhador.[1] Outros feriados nacionais remunerados também foram instituídos através de legislação separada.[2][3]

Quanto recebe um trabalhador por trabalhar num feriado público?

Quando o trabalho no feriado é acordado com o empregador, o trabalhador recebe o salário normal mais um suplemento adicional integral pelo trabalho realizado no feriado.[1] As orientações do Ministério do Trabalho descrevem essa remuneração como o dobro do valor normal.[7]

Os feriados são exatamente iguais em todas as partes de El Salvador?

Não. Os feriados nacionais aplicam-se em todo o país, mas o Código do Trabalho também estabelece feriados patronais locais. San Salvador tem feriados locais especificamente designados, enquanto no resto do país é reconhecido, de acordo com os costumes, o dia principal da festa mais importante da localidade.[1]

As Festas de Agosto são feriados públicos em todo o país?

Não na sua totalidade. A Festa do Divino Salvador do Mundo, de âmbito nacional, é um feriado remunerado em todo o país, enquanto os feriados adicionais de agosto se aplicam especificamente a San Salvador, nos termos do Código do Trabalho.[1][6] O programa mais amplo das Festas de Agosto dura mais do que os feriados legalmente definidos.[4]

O que acontece se um feriado público coincidir com um dia de descanso semanal?

O Código do Trabalho não transfere automaticamente o feriado para a segunda-feira seguinte. Se um feriado remunerado coincidir com o dia de descanso semanal do trabalhador, este recebe o salário base aplicável. Se trabalhar nesse dia, tem direito à remuneração especial do feriado e ao descanso compensatório remunerado.[1]

Os trabalhadores do setor privado têm os mesmos períodos de férias prolongados que os funcionários públicos?

Não necessariamente. Os funcionários públicos estão abrangidos por legislação separada que estabelece períodos de férias em torno de ocasiões como a Semana Santa, as Festas de Agosto e o fim do ano.[8] Os direitos a feriados no setor privado são regidos principalmente pelo Código do Trabalho e por outra legislação aplicável aos feriados.

Fontes

  1. CÓDIGO DE TRABAJO- Asamblea Legislativa de la República de El Salvador
  2. Legislación de Igualdad de Género- Asamblea Legislativa de la República de El Salvador
  3. MTPS: 17 de junio asueto remunerado para las personas trabajadoras.- Ministerio de Trabajo y Previsión Social
  4. Ministerio de Cultura anuncia horarios de atención y actividades para estas Fiestas Agostinas- Ministerio de Cultura de El Salvador
  5. Centro Histórico de San Salvador cumple 15 años de haber sido declarado- Ministerio de Cultura de El Salvador
  6. Despliegue nacional de inspección laboral durante las vacaciones agostinas- Ministerio de Trabajo y Previsión Social
  7. Vocería oficial informa sobre derechos laborales en fechas de asueto- Ministerio de Trabajo y Previsión Social
  8. LEY DE ASUETOS, VACACIONES Y LICENCIAS DE LOS EMPLEADOS PÚBLICOS- Asamblea Legislativa de la República de El Salvador