Feriado em Martinica

Assunção de Nossa Senhora em Martinica

Assunção de Nossa Senhora é considerado feriado em Martinica. Consulte as datas abaixo para se planear e verificar se se aplica um feriado transferido ou um feriado de substituição.

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Datas de Assunção de Nossa Senhora

5
DataDiaDia de substituição
sábadoNão
domingoNão
terça-feiraNão
quarta-feiraNão
quinta-feiraNão

Assunção de Nossa Senhora na Martinica

A Assunção de Nossa Senhora celebra-se a 15 de agosto e é um dos feriados legais em França, incluindo na Martinica. O seu significado religioso deriva da celebração católica da Assunção de Maria ao céu; a lei também reconhece o dia 22 de maio como feriado distinto na Martinica, em comemoração da Abolição da Escravatura.[1][2][3]

O significado religioso

No calendário católico, o dia 15 de agosto assinala a Assunção de Maria ao céu. A Santa Sé descreve a festa como uma celebração da glorificação de Maria e apresenta o seu destino como uma esperança cristã. Esse é o significado religioso do feriado na Martinica, embora esta doutrina católica geral não confirme costumes específicos da ilha.[2]

A Assunção é uma festa da Igreja Católica. Cai a 15 de agosto na Martinica.[2][3]

O seu estatuto na Martinica

O Código do Trabalho francês inclui a Assunção entre os feriados legais. Uma disposição distinta relativa à Martinica designa o dia 22 de maio como feriado em comemoração da Abolição da Escravatura. Assim, a lei reconhece o dia 15 de agosto como feriado na Martinica e, ao mesmo tempo, estabelece uma data distinta com um significado histórico local específico.[1][3]

A Assunção celebra-se numa data fixa, 15 de agosto. O calendário não indica um dia de substituição quando essa data calha ao fim de semana. Segundo a orientação do Governo francês, se um feriado calhar num dia em que o trabalhador normalmente não trabalharia, este não tem automaticamente direito a uma folga adicional.[1][4]

Trabalho e horários de abertura

Ser feriado não significa automaticamente que todos os trabalhadores tenham o dia livre. Segundo a orientação governamental, 1 de maio é o único feriado legal que, em geral, tem de ser um dia não trabalhado; os outros feriados são dias de descanso quando tal estiver previsto num acordo coletivo aplicável ou pela entidade empregadora. A orientação também explica que se podem aplicar proteções salariais aos trabalhadores que não trabalhem no feriado, sob determinadas condições.[4]

As fontes legais não estabelecem que todos os bancos, repartições públicas, lojas ou transportes públicos da Martinica encerrem ou funcionem com horários reduzidos no Dia da Assunção. Os horários de abertura e os serviços podem depender de cada empresa ou operador; por isso, antes de viajar, confirme com a repartição, loja ou percurso específico.[1][4]

O que esperar localmente

As fontes oficiais consultadas confirmam a data e o estatuto legal do feriado, mas não comprovam costumes, pratos, procissões ou eventos específicos em toda a Martinica para o Dia da Assunção. O calendário atual confirma, por isso, que 15 de agosto é feriado, mas as afirmações sobre refeições familiares, pratos específicos ou celebrações locais exigem provas adicionais antes de serem apresentadas como tradições da Martinica.[1][2]

Perguntas frequentes

Quando é a Assunção de Nossa Senhora na Martinica?

É celebrada todos os anos a 15 de agosto, data da solenidade católica e data reconhecida pela lei francesa.[1][2]

A Assunção de Nossa Senhora é feriado na Martinica?

Sim. O Código do Trabalho inclui a Assunção entre os feriados legais em França; a Martinica também tem um feriado distinto a 22 de maio.[1][3]

Toda a gente tem o dia livre?

Não. Exceto a 1 de maio, um feriado é dia de descanso quando tal estiver previsto num acordo coletivo aplicável ou pela entidade empregadora. Confirme as condições no seu local de trabalho.[4]

As lojas e os transportes públicos estão abertos?

Confirme diretamente com a empresa ou o operador de transportes que pretende utilizar.[1][4]

Fontes e referências

Fontes utilizadas para Assunção de Nossa Senhora em Martinica:

  1. Article L3133-1 - Code du travail - Légifrance- Légifrance
  2. Marialis Cultus (February 2, 1974)- The Holy See
  3. Article L3422-2 - Code du travail - Légifrance- Légifrance
  4. Jours fériés et ponts dans le secteur privé- Service Public Entreprendre / Direction de l'information légale et administrative (Prime Minister)